segunda-feira, 24 de outubro de 2016

PRESIDENTE DA JUNTA DE SACAVÉM - PERDA DE MANDATO - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL INDEFERE RECLAMAÇÃO DO AUTARCA

E agora, o que se seguirá? Esgotadas as instâncias nacionais de recurso, será que o Sr. Presidente da Junta vai mesmo cumprir a determinação de perda de mandato proferida pelo Tribunal Administrativo
                                                                   Resultado de imagem para sacavem e prior velho
Ler aqui acórdão do Tribunal Constitucional:

1 Comentários:

Às 25 de outubro de 2016 às 14:33 , Anonymous Anónimo disse...

Quem tudo quer, tudo perde.
Se calhar estava na Junta a tempo inteiro, ao mesmo tempo que desenvolvia a sua atividade na Câmara em Loures.
Se assim foi, é justo que dê o lugar na Junta a outro.

 

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